Decreto nº 13.532, de 12/03/1971

Texto Atualizado

Cria Escola Primária na cidade de Divinésia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com os artigos 12, item I e 22 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Primária na cidade de Divinésia.

(Vide Lei nº 6.161, de 5/11/1973.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José de Mesquita Lara

Heráclito Mourão de Miranda

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Data da última atualização: 7/3/2017.