Decreto nº 13.524, de 11/03/1971

Texto Original

Dispõe sôbre transformação de cargos pagos de Fiscal de Trânsito I.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei nº 5.653, de 17 de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformados em 520 cargos de Auxiliar de Serviços, nível I, lotados na Secretaria de Estado da Segurança Pública, 336 cargos vagos de Fiscal de Trânsito I, nível VI, constantes dos Anexos I e II da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, combinados com os Anexos I e II da Lei nº 4.214, de 16 de outubro de 1964.

Art. 2º – Os cargos de Auxiliar de Serviços a que se refere o artigo anterior se destinam exclusivamente ao aproveitamento do pessoal aprovado em concurso realizado para cumprimento do disposto no art. 4º, da Lei nº 5.653, de 17 de dezembro de 1970.

Parágrafo único – A Secretaria de Estado da Administração expedirá os títulos declaratórios necessários à efetivação da medida prevista no artigo.

Art. 3º – Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José de Mesquita Lara

Edmundo Adolpho Murgel – Coronel

Domingos de Carvalho Mendanha