Decreto nº 13.495, de 10/03/1971

Texto Original

Dá denominação de “Manoel Machado Franco”, ao Grupo Escolar de Ipaba, Município de Caratinga.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica denominado de “Manoel Machado Franco”, o Grupo Escolar de Ipaba, Município de Caratinga.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José de Mesquita Lara

Heráclito Mourão de Miranda