Decreto nº 13.494, de 10/03/1971
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Maria Antônia Muglia”, da cidade de Muriaé.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei nº 2.610, de 08 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas da cidade de Muriaé.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1971.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Mesquita Lara
Heráclito Mourão de Miranda