Decreto nº 13.482, de 09/03/1971
Texto Original
Cria Grupo Escolar com a denominação de “D. Guiomar de Melo”, no Bairro Abner Afonso, junto às Casas Populares na Cidade de Patos de Minas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I e II, combinado com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “D. Guiomar de Melo”, no Bairro Abner Afonso, junto às Casas Populares, na Cidade de Patos de Minas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 1971.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José de Mesquita Lara
Heráclito Mourão de Miranda