Decreto nº 13.472, de 04/03/1971

Texto Atualizado

Cria Escola Primária à Praça Padre Anacleto, s/n, no Bairro Santo Antônio, na cidade de Araxá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com os artigos 12, item I e 22 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica criada a Escola Primária à Praça Padre Anacleto, s/n, no Bairro Santo Antônio, na cidade de Araxá.

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 14.399, de 21/3/1972.)

(Vide Decreto nº 37.170, 21/8/1995.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José de Mesquita Lara

Heráclito Mourão de Miranda

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Data da última atualização: 7/3/2017.