Decreto nº 13.471, de 04/03/1971
Texto Atualizado
Cria Escola Primária, na Vila Saraiva, na cidade de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com os artigos 12, item I e 22 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica criada a Escola Primária na Vila Saraiva, na cidade de Uberlândia.
(Vide Decreto nº 13.674, de 9/6/1971.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 1971.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José de Mesquita Lara
Heráclito Mourão de Miranda
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Data da última atualização: 8/3/2017.