Decreto nº 13.469, de 04/03/1971

Texto Original

Cria Escola Primária com a denominação de “Estanislau Castelo Branco”, na Baixada de Santa Cruz, na cidade de Pompéu.

O Governador do Estado de Minas Gerais, de acordo com os artigos 12, item I e 22 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica criada a Escola Primária com a denominação de “Estanislau Castelo Branco”, na Baixada de Santa Cruz, na cidade de Pompéu.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José de Mesquita Lara

Heráclito Mourão de Miranda