Decreto nº 13.455, de 03/03/1971 (Revogada)

Texto Atualizado

Dispõe sobre vinculação do Departamento Geográfico do Estado.

(O Decreto nº 13.455, de 3/3/1971, foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 14.376, de 3/3/1972.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto na Lei nº 5.399, de 12 de dezembro de 1969,

Considerando que a Lei nº 5.399, de 12 de dezembro de 1969, inclui entre as áreas de atividades da Fundação João Pinheiro a “execução de serviços de geografia e estatística” (artigo 1º, item III);

Considerando que a forma de vinculação é aplicável ao organismo da Administração Estadual designado em Decreto para integração operativa com a Fundação João Pinheiro;

Considerando que as atividades geográficas e cartográficas constituem instrumento básico do planejamento econômico, devendo ser apoiadas e estimuladas, na forma do artigo 1º da Lei nº 5.399, citada, decreta:

Art. 1º – O Departamento Geográfico do Estado passa a vincular-se à Fundação João Pinheiro, em regime de integração operativa, sob a orientação e controle gerais da Fundação, mas sem prejuízo do respectivo regime jurídico, na forma do artigo 2º, item III, da Lei nº 5.399, de 12 de dezembro de 1969.

(Vide alteração citada pelo art. 16 da Lei nº 5.792, de 8/10/1971,)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA – Governador do Estado.

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Data da última atualização: 26/6/2017.