Decreto nº 13.446, de 01/03/1971

Texto Original

Dá denominação de “Professor Josino Neiva”, às Escolas Reunidas anexas ao Orfanato São José, da cidade de Paracatu.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas de “Professor Josino Neiva”, às Escolas Reunidas anexas ao Orfanato São José, da cidade de Paracatu.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de março de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José de Mesquita Lara

Heráclito Mourão de Miranda