Decreto nº 13.444, de 01/03/1971

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar com a mesma denominação, a Escola Primária “Antônio Papini”, do Bairro de Carneirinhos, Município de João Monlevade.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I, combinado com o artigo 32, da Lei nº 2.610, de 08 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica transformada em Grupo Escolar, com a mesma denominação, a Escola Primária “Antônio Papini”, do Bairro de Carneirinhos, Município de João Monlevade.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de março de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Mesquita Lara

Heráclito Mourão de Miranda