Decreto nº 13.439, de 25/02/1971
Texto Original
Cria Grupo Escolar com a denominação de “Dona Raimunda Duque”, na cidade de Mantena.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Dona Raimunda Duque”, na cidade de Mantena.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1971.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José de Mesquita Lara
Heráclito Mourão de Miranda