Decreto nº 13.432, de 19/02/1971

Texto Atualizado

Cria Escola Primária em José Ludovico, no município de Central de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com os artigos 12, item I, 17, parágrafo único e 22 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, combinado com o Decreto nº 10.318, de 16 de fevereiro de 1967, para a instalação de escola estadual na zona rural, decreta:

Art. 1º – Fica criada a Escola Primária em José Ludovico, no município de Central de Minas.

(Vide Lei nº 6.103, de 11/6/1973.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Heráclito Mourão de Miranda

José de Mesquita Lara

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Data da última atualização: 8/3/2017.