Decreto nº 13.424, de 18/02/1971
Texto Atualizado
Cria Escola Primária à rua Antônio Alvim, n. 711, Bairro Nossa Senhora das Graças, na cidade de Sete Lagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com os artigos 12, item I e 22 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica criada a Escola Primária à rua Antônio Alvim, n. 711, Bairro Nossa Senhora das Graças, na cidade de Sete Lagoas.
(Vide Decreto nº 18.698, de 13/9/1977.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 1971.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José de Mesquita Lara
Heráclito Mourão de Miranda
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Data da última atualização: 8/3/2017.