Decreto nº 13.424, de 18/02/1971

Texto Original

Cria Escola Primária à rua Antônio Alvim, n. 711, Bairro Nossa Senhora das Graças, na cidade de Sete Lagoas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, de acordo com os artigos 12, item I e 22 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica criada a Escola Primária à rua Antônio Alvim, n. 711, Bairro Nossa Senhora das Graças, na cidade de Sete Lagoas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José de Mesquita Lara

Heráclito Mourão de Miranda