Decreto nº 13.372, de 26/01/1971

Texto Original

Dá denominação de “Lôbo de Mesquita” ao Conservatório Estadual de Música de Diamantina.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 101, item II, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Lôbo de Mesquita” ao Conservatório Estadual de Música de Diamantina.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda