Decreto nº 13.339, de 18/01/1971

Texto Original

Cria Escola Primária com a denominação de “Presidente Costa e Silva”, com os excedentes do Grupo Escolar “José Bento Nogueira”, da cidade de Minas Novas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I e II, combinado com os artigos 22 e 27 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica criada a Escola Primária com a denominação de “Presidente Costa e Silva”, com os excedentes do Grupo Escolar “José Bento Nogueira”, da cidade de Minas Novas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda