Decreto nº 13.318, de 11/01/1971

Texto Original

Dá denominação de “Vicente José Soares”, às Escolas Combinadas de Santo Antônio do Pontal, Município de Governador Valadares.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas de “Vicente José Soares”, as Escolas Combinadas de Santo Antônio do Pontal, Município de Governador Valadares.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda