Decreto nº 13.308, de 07/01/1971
Texto Original
Dá denominação de “Dr. Pio Villela Pedras”, às Escolas Combinadas de Beira Rio, Município de Além Paraíba.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam denominadas de “Dr. Pio Villela Pedras”, as Escolas Combinadas de Beira Rio, Município de Além Paraíba.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1971.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda