Decreto nº 13.282, de 06/01/1971

Texto Original

Dá denominação de “Sérgio de Freitas Pacheco”, às Escolas Reunidas à Rua Melo Viana, no Bairro Carneiro, da cidade de Uberlândia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas de “Sérgio de Freitas Pacheco”, às Escolas Reunidas à Rua Melo Viana, no Bairro Carneiro, da cidade de Uberlândia.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda