Decreto nº 13.277, de 06/01/1971

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “Deputado Hilo Andrade”, as Escolas Combinadas de Periquito, Município de Açucena.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 32 e 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Deputado Hilo Andrade”, as Escolas Combinadas de Periquito, Município de Açucena.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda