Decreto nº 13.275, de 06/01/1971

Texto Original

Cria Escola Primária com os excedentes do G.E. “Senador Bueno de Paiva”, com a denominação de “Capitão Manoel Machado Homem” na cidade de Cachoeira de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica criada a Escola Primária com os excedentes do G.E. “Senador Bueno de Paiva”, com a denominação de “Capitão Manoel Machado Homem” na cidade de Cachoeira de Minas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda