Decreto nº 13.275, de 06/01/1971
Texto Original
Cria Escola Primária com os excedentes do G.E. “Senador Bueno de Paiva”, com a denominação de “Capitão Manoel Machado Homem” na cidade de Cachoeira de Minas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica criada a Escola Primária com os excedentes do G.E. “Senador Bueno de Paiva”, com a denominação de “Capitão Manoel Machado Homem” na cidade de Cachoeira de Minas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 1971.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda