Decreto nº 13.247, de 11/12/1970

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação as Escolas Combinadas “Professor José Augusto Neves”, da Cidade de Diamantina.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Combinadas “Professor José Augusto Neves”, da Cidade de Diamantina.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1970.

PIO SOARES CANEDO

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda