Decreto nº 13.226, de 04/12/1970
Texto Original
Dá denominação de Nossa Senhora da Ajuda, às Escolas Reunidas de Alto do Maranhão, Município de Congonhas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam denominadas de Nossa Senhora da Ajuda, as Escolas Reunidas de Alto do Maranhão, Município de Congonhas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1970.
PIO SOARES CANEDO
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda