Decreto nº 13.224, de 04/12/1970

Texto Original

Revoga o decreto nº 12.889, de 7 de agosto de 1970, publicado em 8 de agosto de 1970.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Por motivo de dualidade de nome, fica revogado o Decreto nº 12.889 de 7 de agosto de 1970, publicado em 8 de agosto de 1970, que deu denominação às Escolas Combinadas anexas à SUPAN, na cidade de Uberaba.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1970.

PIO SOARES CANEDO

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda