Decreto nº 13.201, de 27/11/1970
Texto Original
Dá denominação de “José Emílio Ribeiro”, às Escolas Combinadas de Barreiro, distrito de Bom Jesus, Município de Muriaé.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam denominadas de “José Emílio Ribeiro”, as Escolas Combinadas de Barreiro, distrito de Bom Jesus, Município de Muriaé.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda