Decreto nº 13.163, de 17/11/1970

Texto Original

Cria Escolas Reunidas com a denominação de “Mestra Macrina Augusta”, na localidade de Boa Morte, distrito de Belo Vale, município de Belo Vale.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27 e 31, todos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam criadas as Escolas Reunidas “Mestra Macrina Augusta”, na localidade de Boa Morte, distrito de Belo Vale, município de Belo Vale.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda