Decreto nº 13.076, de 27/10/1970

Texto Original

Dá denominação de Prefeito Hélio Carneiro, às Escolas Reunidas do distrito de Pires e Albuquerque, Município de Bocaiúva.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 21, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas de Prefeito Hélio Carneiro, as Escolas Reunidas do distrito de Pires e Albuquerque, Município de Bocaiuva.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda