Decreto nº 13.074, de 27/10/1970

Texto Original

Dá denominação de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, à Escola Singular de Pari-Velho, Município de Capitólio.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica denominada de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a Escola Singular de Pari-Velho, Município de Capitólio.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda