Decreto nº 13.061, de 20/10/1970

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “General Artur da Costa e Silva”, as Escolas Reunidas da cidade de Barreiro Grande.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 12, itens I e II, combinado com os artigos 32 e 27 da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “General Artur da Costa e Silva”, as Escolas Reunidas da cidade de Barreiro Grande.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda