Decreto nº 13.036, de 02/10/1970

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Francisco Campos” de Ligação, Município de Ubá.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12 item I, combinado com o artigo 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Francisco Campos” de Ligação, Município de Ubá.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda