Decreto nº 13.036, de 02/10/1970
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Francisco Campos” de Ligação, Município de Ubá.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12 item I, combinado com o artigo 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Francisco Campos” de Ligação, Município de Ubá.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda