Decreto nº 13.016, de 23/09/1970
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “Monsenhor João Batista da Silveira”, a Igreja escola da Capela Nossa Senhora de Fátima, à Praça D'Aparecida, 57, da cidade de Três Pontas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 32 e 27 da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica transformada em Grupo Escolar, com a denominação de “Monsenhor João Batista da Silveira”, a Igreja escola da Capela Nossa Senhora de Fátima, à Praça D'Aparecida, 57, da cidade de Três Pontas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda