Decreto nº 12.951, de 01/09/1970
Texto Atualizado
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Madre Maria Luiza Hartzer”, à rua Dr. Fausto Monteiro, 250, da cidade de Alfenas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Madre Maria Luiza Hartzer”, à rua Dr. Fausto Monteiro, 250, da cidade de Alfenas.
(Vide alteração citada pelo art. 1º da Lei nº 9.484, de 23/12/1987.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de setembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda
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Data da última atualização: 14/4/2016.