Decreto nº 12.945, de 31/08/1970

Texto Original

Dispõe sobre a verificação de aproveitamento nos cursos do Departamento de Instrução da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 101, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O disposto no artigo 29 do Regulamento do Departamento de Instrução da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (R.D.I.), aprovado pelo Decreto n. 12.911, de 19 de agosto de 1970, passará a vigorar a partir do ano letivo de 1971, exceto para o 4º ano do Curso de Formação de Oficiais – (C.F.O.)

Alt. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura