Decreto nº 12.940, de 27/08/1970
Texto Original
Autoriza servidor do RER-MG a permanecer à disposição do 12º Regimento de Infantaria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 63, parágrafo 2º, do Regulamento de Cargos e Salários do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, a que se refere o Decreto 7.746, de 3 de julho de 1964,
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizado a permanecer à disposição do 12º Regimento de Infantaria, até 31 de dezembro de 1970, com os direitos e vantagens do cargo que ocupa, o Auxiliar de Topografia III – Dario Velasco Mendoza, matrícula 10.350, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Revogam-se, para o presente caso, as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura