Decreto nº 12.939, de 27/08/1970
Texto Original
Coloca o servidor Antônio Pinheiro dos Santos à disposição do Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º – Fica à disposição do Governo do Distrito Federal, até 31 de dezembro de 1970, com os direitos e vantagens do cargo que ocupa, o Auxiliar de Escritório II – Antônio Pinheiro dos Santos, matrícula 1.458, lotado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Revogam-se, para o presente caso, as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura