Decreto nº 12.889, de 07/08/1970 (Revogada)

Texto Original

Dá a denominação de José Marcus Cherém às Escolas Combinadas anexas à SUPAN, da cidade de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, combinado com o artigo 27, da citada Lei,

Decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas de José Marcus Cherém as Escolas Combinadas anexas à SUPAN, da cidade de Uberaba.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda