Decreto nº 12.889, de 07/08/1970 (Revogada)

Texto Atualizado

Dá a denominação de José Marcus Cherém às Escolas Combinadas anexas à SUPAN, da cidade de Uberaba.

(O Decreto nº 12.889, de 7/8/1970, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 13.224, de 4/12/1970.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, combinado com o artigo 27, da citada Lei, decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas de José Marcus Cherém as Escolas Combinadas anexas à SUPAN, da cidade de Uberaba.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda

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Data da última atualização: 7/7/2015