Decreto nº 12.889, de 07/08/1970 (Revogada)
Texto Atualizado
Dá a denominação de José Marcus Cherém às Escolas Combinadas anexas à SUPAN, da cidade de Uberaba.
(O Decreto nº 12.889, de 7/8/1970, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 13.224, de 4/12/1970.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, combinado com o artigo 27, da citada Lei, decreta:
Art. 1º – Ficam denominadas de José Marcus Cherém as Escolas Combinadas anexas à SUPAN, da cidade de Uberaba.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda
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Data da última atualização: 7/7/2015