Decreto nº 12.883, de 05/08/1970

Texto Original

Dá denominação de “Doutora Dâmina”, às Classes Pré-Primárias anexas ao posto de Puericultura “Isabel Redentora”, do Hospital “Vaz Monteiro”, da cidade de Lavras.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas de “Doutora Dâmina”, às Classes Pré-Primárias anexas ao posto de Puericultura “Isabel Redentora”, do Hospital “Vaz Monteiro”, da cidade de Lavras.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda