Decreto nº 12.875, de 03/08/1970
Texto Original
Dá denominação de Maria de Jesus às Escolas Combinadas do Córrego do Ipanema, Município de Itabirinha de Mantena.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam denominadas de Maria de Jesus às Escolas Combinadas do Córrego do Ipanema, Município de Itabirinha de Mantena.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda