Decreto nº 12.869, de 31/07/1970
Texto Original
Dá denominação de Vereador Raimundo Crispim à Escola Singular na Fazenda da Cabeceiras de Limeira, distrito de Barra de Ariranha, Município de Mantena.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica denominada de Vereador Raimundo Crispim a Escola Singular na Fazenda da Cabeceiras de Limeira, distrito de Barra de Ariranha, Município de Mantena.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda.