Decreto nº 12.868, de 31/07/1970

Texto Original

Dá denominação de “Professora Juversina Lucas de Arruda” à Escola Singular na Fazenda Rio Preto, distrito de Nova Belém, Município de Mantena.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica denominada de “Professora Juversina Lucas de Arruda” a Escola Singular na Fazenda Rio Preto, distrito de Nova Belém, Município de Mantena.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda.