Decreto nº 12.867, de 31/07/1970

Texto Original

Dá denominação de “Galdino Pinto Alves” às Escolas Combinadas do Córrego do Panorama, Município de Itabirinha de Mantena.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º - Ficam denominadas de “Galdino Pinto Alves” as Escolas Combinadas do Córrego do Panorama, Município de Itabirinha de Mantena.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura Heráclito Mourão de Miranda