Decreto nº 12.866, de 31/07/1970

Texto Original

Dá denominação a Colégio Estadual de Uberaba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as conclusões de inquérito administrativo levado a efeito no Colégio Estadual Professor Leôncio Ferreira do Amaral, da Cidade de Uberaba,

Decreta:

Art. 1º – Fica revogada a Portaria nº 349, de 10 de outubro de 1968, do Secretário de Estado da Educação, que deu denominação a Colégio Estadual de Uberaba.

Art. 2º – O Colégio Estadual, a que se refere o artigo, passa a denominar-se Colégio Estadual Marechal Humberto de Alencar Castello Branco, de Uberaba.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda