Decreto nº 12.864, de 30/07/1970 (Revogada)

Texto Original

Institui a Coordenação Geral de Segurança e abre créditos suplementares no total de Cr$ 126.768,66.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8º, combinado com o artigo 221 da Lei nº 5.405, de 16 de dezembro de 1969, e considerando o disposto no Ato institucional nº 8 de 2 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituída, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Coordenação Geral de Segurança (COSEG), diretamente subordinada ao Secretário.

Art. 2º – A Coordenação Geral de Segurança tem por finalidade:

I – planejar e coordenar as atividades globais de segurança que envolvem o emprego conjunto dos órgãos policiais do Estado, ou por este controlados;

II – supervisionar as atividades de segurança no caso de emprego isolado de órgão policial.

Art. 3º – A Coordenação Geral de Segurança compõe-se dos seguintes órgãos:

I – Coordenação de Informações (CODIN);

II – Coordenação de Operações (COP);

III – Secretaria.

Art. 4º – As atribuições dos órgãos mencionados no artigo anterior constarão da resolução baixada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.

Art. 5º – Fica alterada para Coordenador Geral de Segurança a denominação de um cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, e para Coordenador de Informações, Coordenador de Operações e Secretário da Coordenação Geral de Segurança, respectivamente, denominação de três cargos de Chefe de Serviço símbolo C-8, de provimento em comissão criados pelo artigo 213, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969.

Art. 6º – Os cargos a que se refere o artigo anterior, passam a integrar, com a nova denominação, o anexo III, III c, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964.

Parágrafo único – O Coordenador Geral será substituído pelo Secretário da Coordenação Geral de Segurança, nos seus impedimentos eventuais e temporários.

Art. 7º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 126.768,66 (cento e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros e sessenta e seis centavos) às dotações orçamentárias:

06.17.01.000.0.01.3.1.1.1

Cr$ 11.610,00

06.17.01.000.0.01.4.1.4.1

Cr$ 28.872,00

06.17.01.000.0.01.3.1.2.5

Cr$ 5.000,00

13.17.17.400.0.02.3.1.2.9

Cr$ 1.639,84

13.17.17.400.0.02.4.1.3.1

Cr$ 79.646,82

para ocorrer, no presente exercício, ao pagamento da despesa com o provimento dos cargos previstos no artigo 5º e instalação da Coordenação Geral de Segurança.

Parágrafo único – Para a execução do disposto no artigo, ficam anuladas, nas dotações orçamentárias 06.17.10.120.0.02.3.1.3.5 e 06.17.10.120.0.02.4.1.3.1, respectivamente, as importâncias de Cr$ 11.610,00 (onze mil, seiscentos e dez cruzeiros) e Cr$ 115.158,66 (cento e quinze mil, cento e cinquenta e oito cruzeiros e sessenta e seis centavos).

Art. 8º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Edmundo Adolpho Murgel, Coronel

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães