Decreto nº 12.850, de 27/07/1970

Texto Original

Dá denominação de “Vereador David de Almeida Leitão” à Escola Singular da Fazenda Barra de Limeirinha, distrito de Barra do Ariranha, Município de Mantena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º – Fica denominada de ““Vereador David de Almeida Leitão” a Escola Singular da Fazenda Barra de Limeirinha, distrito de Barra do Ariranha, Município de Mantena.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda