Decreto nº 12.836, de 21/07/1970

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “São José”, da cidade de Maria da Fé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de l962,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “São José”, da cidade de Maria da Fé.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de l970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda