Decreto nº 12.835, de 21/07/1970

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “João Pinheiro”, da cidade de Conceição dos Ouros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de l962,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “João Pinheiro”, da cidade de Conceição dos Ouros.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de l970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda