Decreto nº 12.832, de 21/07/1970

Texto Original

Dá denominação de “Professora Isaura de Souza Costa” à Escola Singular da Fazenda Cabeceiras do Rio Preto, Distrito de Nova Belém, Município de Mantena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de l962,

DECRETA:

Art. 1º – Fica denominada de “Professora Isaura de Souza Costa”, a Escola Singular da Fazenda Cabeceiras do Rio Preto, Distrito de Nova Belém, Nunicípio de Mantena.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de l970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda