Decreto nº 12.817, de 15/07/1970

Texto Original

Aprova Resolução nº 18, de 9 de julho de 1970, da Loteria do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto n. 11.532, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovada a Resolução nº 18, de 9 de julho de 1970, da Diretoria da Loteria do Estado de Minas Gerais, que reestrutura o quadro do pessoal da Autarquia.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura